
Projeto que reduz a alíquota da contribuição previdenciária de Municípios de até 142,6 mil habitantes, de 20% para 8%, acabou de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Parte da pauta prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Projeto de Lei (PL) 334/2023 foi uma das reivindicações dos gestores que participaram da mobilização em Brasília, em maio.
O projeto beneficiará Municípios com Regime Geral de Previdência Social (RGPS), principalmente do Estado da Bahia, que possuem 1⁄5 da dívida total. Por isso, representantes da CNM e da União dos Municípios da Bahia (UPB) acompanharam a sessão da CAE, na manhã desta terça-feira, 13 de junho. A matéria passará por uma segunda votação no colegiado, chamada turno suplementar.
Se a aprovação se confirmar, seguirá direto para análise da Câmara, a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, explica que 3,5 mil Municípios brasileiros estão no RGPS e possuem uma dívida de quase R$ 200 bilhões. “Essa dívida é impagável. E não tem mais como prestar serviço com a previdência nesse nível”, diz o líder municipalista.
Um substitutivo do senador Angelo Coronel (PSD-BA) ao texto apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) altera a Lei 12.546/2011 que previa a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano e inclui os Municípios no texto. O PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Senado