Licitar

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
post

Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

Banco desmentiu notícias de que tarifa atingiria pessoas físicas

A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

•   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Fonte: Caixa Econômica Federal

Fonte: Agência Brasil

Comente o que achou:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas

União veta artigo que reduz contribuição do RGPS e traria economia de R$ 11 bi anuais; CNM convoca gestores

União veta artigo que reduz contribuição do RGPS e traria economia de R$ 11 bi anuais; CNM convoca gestores

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o art. 4º do Projeto de Lei 334/2023, que estabelece a redução para 8% das alíquotas das contribuições sociais a

Municípios com pendências no FNAS no Sigtv têm até o dia 27 para resolver

Municípios com pendências no FNAS no Sigtv têm até o dia 27 para resolver

Atenção, gestores municipais de Municípios que estão com pendências relacionadas ao Fundo Nacional de Assistência (FNAS) no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv). A lista com os Municípios está

CGU e Polícia Federal combatem irregularidades na Prefeitura de Almenara (MG)

CGU e Polícia Federal combatem irregularidades na Prefeitura de Almenara (MG)

Operação Bid Rigging investiga direcionamento e empresa de fachada em contratações de serviços de saúde, inclusive para enfrentamento da Covid-19 A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quarta-feira (22/11) da

CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

Após análise das áreas técnicas da entidade, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera controversa e questionável a definição de novas ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção

ANM publica resolução que disciplina repasse da Cfem a Municípios afetados, CNM esclarece

ANM publica resolução que disciplina repasse da Cfem a Municípios afetados, CNM esclarece

A Resolução 143/2023 da Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), disciplinando o Decreto 11659/2023, foi publicada nesta quinta-feira, 23 de novembro, revogando a Resolução 6/2019.

Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

Começa nesta segunda-feira, 27, e vai até o próximo dia 8 de dezembro o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras da educação