A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que o plano de mobilidade urbana das cidades contemple áreas em vias públicas destinadas a parklets, pequenos espaços de lazer construídos ao longo das vagas de estacionamento em ruas e avenidas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a proposta por considerar que a inclusão traz impactos positivos aos Entes locais sem onerar a administração municipal.
Criados nos Estados Unidos, esses espaços funcionam como uma extensão das calçadas e podem conter bancos, mesas ou estacionamento para bicicletas. Algumas cidades brasileiras já regularizaram a instalação desse tipo de mobiliário urbano. A medida aprovada está prevista no Projeto de Lei 1934/21 que altera Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Conforme o entendimento da Confederação, a alteração da Lei 12.583/2012 que incluiu os parklets no planejamento da mobilidade urbana beneficia a organização dos espaços de circulação das pessoas nos Municípios. Também influencia no aumento de fontes de receitas acessórias para custeio do sistema de mobilidade urbana ou investimentos na infraestrutura e equipamentos públicos do setor.
Segurança
Além disso, a entidade destaca que os parklets constituem mecanismos importantes para tornar as ruas das cidades mais vivas e melhorar a segurança dos pedestres, ciclistas e outros usuários de modos ativos. Eles fazem parte de um modelo de abordagem contemporâneo em planejamento de mobilidade urbana, denominado de ruas completas, onde as ruas contemplam vias para carros, ciclovias ou ciclofaixas, calçadas para pedestres, estacionamentos, empreendimentos comerciais, equipamentos públicos, dentre outras infraestruturas.
Dessa forma, os espaços podem tornar possível uma convivência harmônica, interativa, conectada e com maior segurança nas cidades.
Fonte de receita
A proposta também pode servir como fonte de receita adicional para o Município pela possibilidade de a prefeitura fazer concessão para exploração desses espaços ou por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Ainda existe a sugestão de o próprio Município desenvolver iniciativas voltadas à exploração dos estacionamentos. Nesse caso, a prefeitura ficaria responsável pelos investimentos iniciais.
No entanto, na análise da proposta feita pela CNM, a lógica é que os Municípios passem a ganhar mais uma fonte de receita com esse tipo de projeto. O Projeto de Lei 1934/21 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Foto: Agência Câmara
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara