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Definidos os requisitos para cadastramento de propostas no Minha Casa, Minha Vida Rural

As regras e os requisitos para o cadastramento de propostas no Minha Casa, Minha Vida Rural foram definidos pela Portaria 743/2023 do Ministério das Cidades. Segundo esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova modalidade promoverá novas unidades e/ou melhorias habitacionais rurais, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O público-alvo do MCMV Rural contempla agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes nessas áreas. Também os beneficiários da Lei 11.326/2006, que inclui silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.

A meta de contratação para 2023 é de 30 mil moradias – seja de construção ou reformas. A meta foi distribuída entre as unidades federativas. Os gestores municipais podem  realizar o cadastramento das propostas na linha de atendimento rural, não sendo necessária habilitação conforme as entidades organizadoras.   

O modelo de formulário foi disponibilizado no site do Ministério das Cidades para apoiar, inclusive, os gestores municipais com mais informações sobre o programa. O cadastramento de propostas será pelo preenchimento no sistema Atender Habitação, da  Caixa Econômica Federal (atenderhabitacao.caixa.gov.br),  sendo necessário realizar o login. Mais informações com a regional da Caixa.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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