Licitar

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
post

MGI publica portaria com regras de transição entre leis de licitações e contratos da Administração Pública Federal

A nova lei de licitações passará a viger como único regramento para compras públicas a partir de primeiro de abril deste ano, entretanto, os gestores públicos poderão optar por licitar ou contratar pelas leis 8.666/93, 10.520/02 ou 12.462/11 até o próximo dia 31 de março. Essa e outras informações sobre o marco temporal  de transição da Lei 14.133/21 foram publicadas hoje (17/03), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 720, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O objetivo da Portaria é estabelecer, de forma sistematizada, o regime de transição a ser observado por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional entre as Leis que regem as licitações e contratos da Administração Pública, garantindo segurança jurídica nos processos de licitações.

A portaria traz uma série de regras de transição, entre as quais, a que determina que as contratações realizadas com fundamento na Lei 8.666/93 ainda serão processadas no Sistema de Compras do Governo Federal até o dia 1º de abril de 2024, conforme cronograma constante no anexo da Portaria. Essas contratações incluem as atas de registros de preços e contratos decorrentes.

Marco temporal e vigência contratual

Outra diretriz estabelece que contratos, empenhos e atas de registro de preços, firmados pela 8.666/93 vão continuar regidos pela norma que fundamentou as respectivas contratações.

A portaria também dispõe que os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os de serviços públicos essenciais, devem ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e substituídos por nova contratação com fundamento na nova lei de licitações.

Inovações da Nova Lei de Licitações

Diversas inovações e aprimoramentos relacionados à cadeia logística pública foram realizadas com a Lei 14.133/21. O atendimento aos preceitos da nova lei prioriza a desburocratização, o aumento de eficiência e racionalidade processual, além do melhor aproveitamento dos recursos humanos.

Além destes princípios, a nova lei trouxe inovações de grande repercussão, como o enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. A norma permite que os editais de licitação destinem a elas um percentual mínimo de 8% da mão-de-obra na execução dos contratos administrativos.

A nova lei também beneficia empresas que praticam ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, ao conceder prioridade a essas empresas para fins de desempate em licitações.

WEBINAR

O detalhamento do período de transição entre as leis 8.666/90 e 14.133/21 será apresentado durante webinar nesta sexta-feira (17/3), às 14h.

Comente o que achou:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas

União veta artigo que reduz contribuição do RGPS e traria economia de R$ 11 bi anuais; CNM convoca gestores

União veta artigo que reduz contribuição do RGPS e traria economia de R$ 11 bi anuais; CNM convoca gestores

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o art. 4º do Projeto de Lei 334/2023, que estabelece a redução para 8% das alíquotas das contribuições sociais a

Municípios com pendências no FNAS no Sigtv têm até o dia 27 para resolver

Municípios com pendências no FNAS no Sigtv têm até o dia 27 para resolver

Atenção, gestores municipais de Municípios que estão com pendências relacionadas ao Fundo Nacional de Assistência (FNAS) no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv). A lista com os Municípios está

CGU e Polícia Federal combatem irregularidades na Prefeitura de Almenara (MG)

CGU e Polícia Federal combatem irregularidades na Prefeitura de Almenara (MG)

Operação Bid Rigging investiga direcionamento e empresa de fachada em contratações de serviços de saúde, inclusive para enfrentamento da Covid-19 A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quarta-feira (22/11) da

CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

Após análise das áreas técnicas da entidade, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera controversa e questionável a definição de novas ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção

ANM publica resolução que disciplina repasse da Cfem a Municípios afetados, CNM esclarece

ANM publica resolução que disciplina repasse da Cfem a Municípios afetados, CNM esclarece

A Resolução 143/2023 da Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), disciplinando o Decreto 11659/2023, foi publicada nesta quinta-feira, 23 de novembro, revogando a Resolução 6/2019.

Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

Começa nesta segunda-feira, 27, e vai até o próximo dia 8 de dezembro o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras da educação