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Portaria define os critérios da Política de Inovação Educação Conectada

Portaria publicada no Diário Oficial da União define os critérios da Política de Inovação Educação Conectada (PIEC) para repasses de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica no ano de 2023. Segundo a Portaria 33/2023, os gestores municipais devem manifestar interesse na iniciativa até o dia 31 de agosto de 2023 pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). 

Para se habilitarem, as escolas devem cumprir alguns requisitos, como estar em atividade com pelo menos uma matrícula, possuir rede elétrica e contar com Unidade Executora própria. Além disso, o documento atribui às secretarias de Educação o papel de selecionar as escolas elegíveis e a indicação dos representantes. O representante da escola deve ser servidor, realizar a formação de articuladores na plataforma AVAMEC e ter conhecimento sobre o uso de tecnologia para fins pedagógicos.  

Os Municípios que já aderiram ao programa em anos anteriores deverão ir na aba “ações de apoio-listas de escolas” no Simec e selecionar as escolas para esse ano de 2023. É importante ressaltar que, após o envio da seleção de escolas para o Ministério da Educação (MEC), não será possível realizar alterações na lista.

Por fim, as escolas selecionadas devem manter: instalação do Medidor Educação Conectada em um computador da escola ou justificativa no PDDE do motivo da não instalação, o preenchimento do formulário de monitoramento no sistema PDDE Interativo e a elaboração do Plano de Aplicação Financeira (PAF) detalhando a aplicação dos recursos.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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