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Portaria orienta sobre distribuição de alimentos em Municípios que decretaram emergência ou calamidade

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria 898/2023, que revoga a Portaria 826/2022, e trata dos procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA). A medida atende aos Municípios que decretaram situação de emergência (SE) ou estado de calamidade pública (ECP), sendo uma ação emergencial para alimentação de caráter suplementar e temporário.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as decretações de anormalidade são decorrentes de Municípios que foram afetados por desastres naturais, como: estiagens, secas, excesso de chuvas, alagamentos, inundações, deslizamentos, incêndios, pandemias, etc.

De acordo com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, a declaração de SE ou ECP é necessária para adoção de medidas administrativas excepcionais previstas em lei para realização de transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. Porém, somente terão a devida assistência aqueles decretos que foram devidamente reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, pertencente ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

A normativa traz definições quanto aos procedimentos, com exigência do termo de aceite para recebimento das cestas emergenciais conforme modelo do Anexo I. No caso de atendimento aos povos e comunidades tradicionais e demais grupos populacionais específicos, os órgãos demandantes poderão apresentar justificativa fundamentada, sem exigir a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

O prazo da solicitação será válido por 180 dias de acordo com a vigência do decreto. Vale lembrar que é de responsabilidade dos Municípios a indicação da quantidade de cestas que pretende distribuir, bem como a indicação do setor responsável pela gestão, coordenação e distribuição dos gêneros alimentícios e de um servidor para coordenação-geral da ação de distribuição. Ele será responsável por acompanhar e fiscalizar a retirada das cestas.

Prestação de contas
A Confederação reforça que a prestação de contas precisa ser feita por meio do Relatório de Execução, acompanhado da lista de beneficiários, em que deve constar o nome, NIS ou CPF, e a assinatura dos que receberam as cestas. O relatório será submetido à avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no prazo de até 60 dias corridos após a distribuição dos alimentos.

A Confederação entende que é fundamental que essa ação ocorra com a participação da área de assistência social do Município, uma vez que ações semelhantes, como a da provisão do Benefício Eventual, ocorrem regularmente com a atuação da área. Dessa forma, é possível garantir o atendimento de mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar.

Foto: MDS

Fonte: Agência CNM de Notícias

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