Reflexões sobre suas aplicabilidades nos certames cujo critério de julgamento seja o menor preço ou maior desconto.

O pregão eletrônico é uma das modalidades de licitação mais utilizadas pelo Governo atualmente. Basicamente funciona como um leilão de preços que é realizado em tempo real na internet.
Esta modalidade foi criada para simplificar o processo licitatório e eliminar burocracias desnecessárias.
Além disso, por ser realizado de forma online, há também maior divulgação do edital. Logo, essa informação é bem mais disseminada e alcança um número muito maior de possíveis interessados. O resultado é um aumento da qualidade nas propostas, mais concorrência e mais competitividade.
A sua obrigatoriedade representou um grande avanço na legislação sobre licitações no Brasil. Afinal, o pregão eletrônico ajuda a trazer ainda mais transparência para os processos licitatórios.
Ainda assim, com a sanção da Lei nº 14.133/21, a Nova Lei de Licitações, esse decreto em breve deve ser substituído e se aplicará apenas no âmbito da Lei nº 8.666/93.
Fases do pregão eletrônico
Dissemos acima que o pregão elimina determinadas burocracias nas compras públicas. Isso acontece porque durante essa modalidade há a inversão das etapas de análise da documentação e a de proposta.
Fase de habilitação
Nesta fase o concorrente deve comprovar através de documentos exigidos previamente no edital sua capacidade de participar e executar o contrato da licitação.
Fase de proposta
É a etapa onde os lances são apresentados, ou seja, onde os preços são sugeridos pelo produto/serviço em questão da licitação.
Durante as licitações comuns a primeira etapa é a de habilitação, o que gera uma burocracia e demanda de tempo, na medida em que todo participante deve passar por essa análise.
Porém, essa etapa é invertida no pregão eletrônico, primeiramente acontece a abertura dos preços e somente passa pela análise de documentos o participante vencedor da disputa. Logo, o processo é agilizado e elimina-se custos desnecessários.
Quais os tipos de bens e serviços comuns a serem licitados por este pregão?
Os produtos mais frequentes nos pregões eletrônicos são aqueles categorizados como “bens e serviços comuns“. Isso porque esta categoria não exige uma avaliação minuciosa, fazendo com que o maior diferencial seja o preço.
Por exemplo, canetas, papéis, mesas, computadores, veículos, etc, são considerados bens comuns. Já na parte de serviços, podemos incluir a confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pinturas de parede, etc.
Por isso, tenha atenção! A lista de bens e serviços é muito grande, o que faz com que a classificação deles seja responsabilidade do gestor. Que sempre vai trabalhar pensando no que é mais vantajoso para a administração.
Quem pode participar dos pregões?
Qualquer pessoa física ou empresa pode participar dos pregões eletrônicos. Basta atender a todas as exigências expressas no edital de licitação.
No entanto, não podem participar dos pregões eletrônicos:
- O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
- A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo do qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, ou controlador, responsável, técnico ou subcontratado;
- O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
As etapas do pregão eletrônico
São duas as etapas do pregão eletrônico:
Primeira etapa
A primeira etapa se dá com a abertura da sessão pelo pregoeiro na sala virtual. Durante esse procedimento os concorrentes oferecem lances sucessivos, quantos vezes quiserem, e se sobressai aquele que oferecer o lance de menor preço.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Quando o tempo estiver encerrando o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances.
Este procedimento dura 30 minutos.
Segunda Etapa
A segunda etapa inicia-se com o tempo randômico. Este processo dura entre 1 a 15 minutos, onde a contagem pode parar a qualquer momento. Os concorrentes devem então apresentar suas propostas, lembrando que o objetivo é sempre o menor preço.
Feito isso, o pregoeiro finaliza a sessão, escolhendo a empresa que ofereceu o menor preço. Em seguida, começa a negociação entre ambas as partes para acerto dos trâmites do contrato.
E então, inicia a fase de habilitação da compra, onde a empresa vencedora deve enviar a documentação exigida no edital. Não havendo nenhuma irregularidade, é declarado enfim o vencedor.
Quando não há recursos ou qualquer tipo de paralisação para análise de materiais na compra pública, o pregão eletrônico tem duração média de 2 a 3 horas apenas.
Importante!
O pregão eletrônico não se encerra na fase de lances, quando passa para fase de habilitação. Afinal, o primeiro colocado pode apresentar alguma irregularidade na documentação e ser considerado inabilitado.
Caso isso ocorra será convocada a empresa que apresentou o segundo menor lance, este processo irá ocorrer até que algum participante seja habilitado.
Possibilidade de recurso
Há ainda a possibilidade de que as outras empresas participantes da sessão entrem com um pedido de recurso a respeito do resultado do pregão. Quando isso acontece, o procedimento é paralisado por 3 dias para análise do recurso.
O novo decreto do pregão eletrônico
No dia 28 de outubro de 2019, entrou em vigor o Decreto nº10024/2019. Ele tem como objetivo regulamentar e desburocratizar os processos licitatórios eletrônicos.
Este novo regulamento se aplica somente ao âmbito da administração pública federal direta, às autarquias, às fundações e aos fundos especiais.
Porém, em alguns casos específicos, os artigos do Decreto nº10024/2019 também podem ser aplicados às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias.