
Foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 7/2022, que anistia dívidas de operações de crédito rural, dos anos 2021 a 2023, contratadas por agricultores familiares nos Estados atingidos por perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. O texto segue para a análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O avanço da matéria é considerado importante pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
De acordo com o texto, haverá uma metodologia de apuração, determinada na forma de regulamento, que apure ao menos 50% do conjunto da produção agrícola perdida para a concessão do benefício aos agricultores. Os benefícios serão efetivados apenas aos Municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido em ato oficial.
Segundo os parlamentares integrantes da Comissão, a anistia ou a renegociação da dívida não impedirá a realização de nova operação de crédito rural, independentemente da fonte de financiamento. A CNM destaca a importância do projeto, pois retira os produtores da inadimplência e permite um maior prazo para pagamentos do financiamento.
Nos Municípios afetados por desastres, no ano seguinte, pode ser identificada uma grande queda na contratação de crédito rural em virtude do não pagamento das parcelas ou da significativa redução na produção e renda. Por isso, na avaliação da CNM, o projeto permitirá aos produtores dos Municípios beneficiados mais prazo para a recuperação da atividade produtiva e cumprimento das obrigações com os agentes financeiros.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado