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Repasses da Cfem represados desde maio devem ser regularizados em 60 dias, promete ministro

Após sucessivos contatos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre os atrasos nos repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), o ministro Alexandre Silveira de Oliveira informou que os repasses – represados desde maio – serão regularizados em até 60 dias. Os recursos são fundamentais para as prefeituras em razão do agravamento do cenário de crise financeira.  

Vale destacar que a ANM disponibilizou nesta sexta-feira, 1º de setembro, a Tomada de Subsídio (https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico) 1/2023. O endereço eletrônico servirá para a coleta de informações importantes dos Entes federados e subsidiar a elaboração de normativo para regulamentar a distribuição da Cfem entre o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração. 

Os Municípios devem informar aspectos relevantes que necessitem de aprimoramento para a implementação. O prazo para o envio das contribuições teve início hoje e segue até 11 de setembro. Em caso de dúvida, o gestor pode entrar em contato com a área de Finanças da Confederação pelo telefone (61) 2101-6666 ou pelo e-mail: financas@cnm.org.br

Previsão constitucional

Estabelecida no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, a Cfem, após o recolhimento, é distribuída mensalmente pela ANM aos Estados, Distrito Federal, Municípios e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais em seus respectivos territórios. A Confederação destaca que, desde 2017, os Municípios conquistaram o direito de receber uma parcela de 15% dos recursos da compensação mineral quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios. 

No entanto, em dezembro de 2022, foi promulgada a Lei 14.514/2022 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14514.htm) que trouxe mudanças importantes na distribuição CFEM. Dentre elas, o ente local produtor passa a ter direito no repasse da Cfem também como impactado quando esse valor for superior ao repasse como produtor e inclui o critério de distribuição aos Municípios limítrofes no caso da afetação não se incluir nas possibilidades anteriormente previstas.

Já o Decreto 11.659/2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.659-de-23-de-agosto-de-2023-505138496 ) foi publicado em 24 de agosto definindo o percentual de distribuição da Cfem aos entes após a mobilização promovida pela CNM. Seguimos aguardando a publicação da Resolução da ANM.

Da Agência CNM de Notícias

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