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Saiba como devem ser feitas retenções de impostos e contribuições no repasse do piso da enfermagem

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais quanto à incidência de impostos e contribuições sobre a complementação ao piso da enfermagem regulamentado pela Portaria GM/MS 1.135/2023. A entidade esclarece que devem ser feitas as retenções obrigatórias por lei.

Embora o auxílio financeiro para complementação da remuneração dos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras seja uma transferência da União, o repasse não sofre qualquer condição especial na regra de impostos e contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos ou remuneração paga aos servidores contemplados.  

Assim, as verbas de complementação ao piso vão compor a base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF), cabendo ao Município a sua devida retenção. Para isso, deve ser aplicada a alíquota conforme a tabela progressiva em vigor para o período de pagamento da remuneração estabelecida pela Lei 14.663/2023. 

O mesmo acontece com a contribuição direta do servidor para a previdência. A gestão municipal deve aplicar a tabela do INSS e reter e recolher a contribuição do segurado ao regime de previdência, sendo indiferente se o Município possui ou não Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o conceito de piso, no caso da enfermagem, é o de remuneração e não vencimento. Logo, as verbas fixas decorrentes do repasse em seus valores brutos comporão a remuneração do servidor, por isso, sofrerão as retenções, resultando em um valor líquido a receber pelo servidor menor que o piso estipulado em norma. A CNM recomenda que esta orientação da Corte seja informada aos servidores beneficiados pela complementação, com o objetivo de reduzir possíveis frustrações dos profissionais e problemas na interpretação da norma.

Outro ponto que a Confederação recomenda é não utilizar verba do montante repassado para compor o piso da categoria para pagar a contribuição patronal devida pelo poder público municipal para o sistema de previdência. Esse valor deve ser pago com recurso próprio até que exista uma definição pelo STF a respeito do impasse existente. Ou seja, se cabe ou não a União arcar com esses valores. Esse ponto, inclusive, foi levantado na petição dos embargos opostos pela CNM.

Da Agência CNM de Notícias
Foto: Prefeitura de Maringá/Paraná

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