O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 928/2021, que trata do Protocolo de Contratações Públicas e autoriza as empresas sediadas no âmbito do Mercosul a participar de licitações públicas nos países que integram o bloco comercial. A matéria será encaminhada à promulgação.
Assinado em Brasília em dezembro de 2017 e aprovado por decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC), o protocolo de contratações tem a intenção de permitir que as empresas argentinas, brasileiras, paraguaias e uruguaias participem de processos licitatórios promovidos por entidades das administrações públicas centrais dos países do Mercosul em igualdade de condições com as demais empresas concorrentes do bloco.
O protocolo prescreve aos signatários compromissos em matéria de transparência e acesso aos mercados nacionais de compras públicas, perspectiva benéfica tanto para o erário quanto para os cidadãos contribuintes dos respectivos países. Dessa forma, o tratado tem por propósito, em derradeira análise, assegurar tratamento não discriminatório aos bens, serviços e obras públicas fornecidos por provedores e prestadores dos Estados Partes do bloco.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou a tramitação do Acordo no Congresso Nacional desde a sua celebração em 2017, a aprovação irá favorecer os negócios nos Municípios de fronteira dos Estados Parte do Mercosul e beneficiar as administrações públicas dos países limítrofes.
Foto: Agência Senado
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado