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SUS deve garantir atendimento domiciliar com cuidador para idosos, aprova CAS

Romário apresentou relatório ao PL 990/2022, de Renan Calheiros; proposta segue para a Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que inclui atendimento por cuidadores de idosos entre os principais serviços domiciliares ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei (PL) 990/2022, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi aprovado em caráter terminativo e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

A proposta recebeu relatório favorável do senador Romário (PL-RJ). O senador argumentou que a população da terceira idade tende a crescer no Brasil e apresenta maior necessidade de atendimento médico.

— Mas não se trata apenas de uma questão de majoração do envelhecimento populacional. No Brasil, é enorme o quinhão de idosos de baixa renda — completou Romário.

Proteção e menos gastos 

O senador Humberto Costa (PT-PE) apontou como vantagens da internação residencial a diminuição dos gastos hospitalares e da exposição do paciente a infecções.

Segundo o projeto, o poder público também fortalecerá e incentivará a capacitação dos profissionais que atendem esses idosos. As ações deverão incluir preparação para atendimento a famílias de baixa renda.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993) e a a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Caso seja aprovado, as normas entram em vigor depois de 90 dias.

Ecocardiograma

A votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2018, que garante a realização de ecocardiograma e ultrassonografias para gestantes na rede pública de saúde, foi adiada para a semana que vem. O pedido foi feito pelo relator do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que deu parecer favorável.

O ecocardiograma é um exame que avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. Já a ultrassonografia transvaginal serve para confirmar a gravidez, avaliar a implantação do embrião e calcular a idade gestacional.

Fonte: Agência Senado

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