O Diário Oficial da União da quinta-feira, 4 de abril, trouxe a publicação da Portaria 222/2024. A medida regulamenta o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos (EquipaDH+).
Instituído pelo Decreto 11.919/2024, a normativa determina ainda a criação do Comitê Gestor do programa, que visa a estruturar e modernizar espaços utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos, bem como fortalecer o controle e a participação social com o fornecimento de bens e equipamentos aos colegiados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que ações como esta geram extrema sobrecarga financeira e técnica junto à administração local. Segundo a entidade, as necessidades estruturantes para instituição de mecanismos de defesa e promoção dos direitos humanos demandam modelo de gestão e Pacto Federativo, com repasse de recursos de modo regular para manutenção do custeio.
Podem participar do Programa EquipaDH+ os órgãos e entidades públicas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal; os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos; e os conselhos tutelares. Entre os bens e equipamentos que podem ser adquiridos estão veículos; embarcações náuticas; computadores; impressoras; eletrônicos; eletrodomésticos; e mobiliários.
Os interessados em receber o apoio devem possuir espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e a instalação dos equipamentos, demonstrado por meio de ofício de formalização de interesse acompanhado de comprovação. Além disso, é necessário dispor de serviço de internet banda larga no local de instalação dos equipamentos de informática; apresentar capacidade para custear as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens e equipamentos com recursos próprios; e possuir credenciamento ativo no Sistema Integrado de Gestão (SIG).
Da Agência CNM de Notícias