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Aprovada pelo Senado, correção anual da tabela do SUS segue para sanção

Aprovada pelo Senado Federal, na noite desta quarta-feira, 6 de dezembro, a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) segue para sanção presidencial. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância da medida para amenizar a defasagem dos valores na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), visto que a referida tabela estabelece a remuneração que Ministério da Saúde repassa aos Municípios pelos serviços de Média e Alta Complexidade habilitados. 

O texto aprovado, por meio do PL 1.435/2022, altera a Lei 8.080/1990 (Orgânica do SUS) para garantir qualidade e equilíbrio econômico-financeiro, além de preservar o valor real destinado à remuneração dos serviços. O conjunto da remuneração dos serviços de saúde do SUS será definido por ato do Ministério da Saúde (MS) anualmente, em dezembro, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.  

Tal critério foi modificado no texto, por emenda, pois a redação original previa o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). A justificativa dada pelo governo para alterar o modelo de reajuste foi: evitar veto presidencial e vedação prevista na Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Ao explicar a importância da medida, a área de Saúde da CNM cita o caso das consultas médicas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu a consulta médica em R$ 73,91, mas, na tabela do SUS, o valor é R$ 10. Comparando com a média de mercado brasileiro, a defasagem é de quase 630%. A entidade lembra ainda que a Portaria 1.604/2023 do MS estabelece transição gradual do atual sistema de financiamento, substituindo o modelo de pagamento por procedimento para um sistema de remuneração baseado em cuidados integrados e abrangentes.  

Por Raquel Montalvão, com informações da Ag. Senado
Da Agência CNM de Notícias

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