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Atenção: prazo para envio da VTN se encerra dia 30 de abril

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede atenção aos gestores para a obrigatoriedade do envio das informações do Valor da Terra Nua (VTN) pelos Municípios, conforme a Instrução Normativa 1877/2019. O envio ocorre por meio eletrônico pelo Portal e-CAC, disponível no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br, até o dia 30 de abril.


Para fins de avaliar a VTN, a IN 1877 disciplina todos os pontos que devem ser observados para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). As informações prestadas servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo Ente federado.


A CNM destaca que os dados devem ser enviados anualmente e as informações serão compostas pelos valores obtidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que irá se responsabilizar tecnicamente pelo trabalho.

Da Agência CNM de Notícias

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