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Conquista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2024

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a conquista de mais uma vitória do movimento municipalista, pois, por meio da articulação da entidade os saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2024. A prorrogação foi garantida na Emenda Constitucional 132/2023 e vale para recursos ainda em conta nos fundos de saúde e assistência social dos Municípios. 

No artigo 137 da Emenda está previsto que “os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão ser aplicados, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social, observadas, respectivamente, as diretrizes emanadas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas).”

A CNM destaca que é importante ressaltar que para execução desses recursos extraordinários de Covid-19, os gestores devem observar o objeto, instrumento legal  que originou a transferência financeira. Em relação a Assistência Social tratam-se das Portarias 369/2020378/2020 884/2023. Assim, os recursos devem ser executados nas ações e serviços públicos de saúde definidos pelo órgão transferidor do recurso.

Da Agência CNM de Notícias

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