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Prorrogado prazo para preencher o Censo Suas 2023 até 29 de dezembro

A data para finalizar o Censo Suas 2023 teve um acréscimo de dez dias. Assim, as gestões locais têm agora até 29 de dezembro para preencher os dados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que deixar de cumprir a demanda pode acarretar penalidades, como a suspensão dos repasses dos fundos federais e o impacto direto na continuidade da execução dos serviços socioassistenciais.

O Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) permite o acompanhamento dos serviços, programas e projetos promovidos pela gestão municipal e demais entidades e organizações. Dúvidas sobre acesso, perfil ou senhas no sistema podem ser enviadas à União por formulário eletrônico ou chat. Para outras questões ou informações adicionais, o contato com o governo federal está disponível por meio do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br e pelos telefones (61) 2030-3300 / 2030-3376.

Outros prazos
A CNM lembra ainda as gestões municipais do calendário de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos do cofinanciamento federal. No calendário é preconizado os prazos para a prestação de contas do IGD-Suas e IGD-PBF, o preenchimento do Censo Suas, a realização do relatório de gestão, a confirmação do SISC e a utilização dos saldos oriundos da Covid-19.

Censo Suas
29 de dezembro de 2024: prazo já prorrogado para preenchimento e retificação de todos os questionários abertos

Saldos da Covid-19
31 de dezembro de 2024: data final para utilização dos recursos oriundos da Covid-19.

Demonstrativo sintético da execução física-financeira do Exercício 2022
29 de dezembro de 2023: prazo para o gestor municipal preencher o DEFF no SUASweb; e
29 de janeiro de 2024: prazo para deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
 
IGD-PBF
31 de dezembro de 2023: limite para prestação de contas dos recursos federais do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF.

Relatório de Gestão
Não possui um prazo definido, entretanto, deve ser elaborado ao final do exercício.

Plano de Ação
23 de janeiro de 2024: prazo para o gestor realizar o procedimento do preenchimento do Plano de Ação; e
22 de fevereiro de 2024: prazo para o Conselho Municipal inserir o parecer no sistema.
 

Da Agência CNM de Notícias

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