
A Portaria 921/2023, que altera o inciso III do artigo 5º da Portaria 764/2022 acerca do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 26 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que segundo a norma, os atendimentos de unipessoais no Programa não podem ultrapassar o limite de 16% do total de famílias beneficiárias, passível de revisão por meio de publicação feita pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) em consonância com os dados atualizados.
Segundo a norma, nos casos em que os atendimentos ultrapassarem o limite estabelecido, novos ingressos de famílias serão impedidos no Município. Entretanto, a Senarc também poderá estabelecer medidas adicionais de gestão nos casos em que o atendimento de famílias unipessoais for superior ao limite previsto.
A Confederação destaca que as famílias habilitadas que estiverem dentro das condições de maior vulnerabilidade não serão impedidas de ingressar no programa, sendo as famílias em situação de trabalho infantil; libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e catadores de material reciclável. A CNM também salienta que não houve alteração das regras de concessão do Auxílio Gás, mas os gestores devem ficar atentos quanto às mudanças que possam ocorrer.
Da Agência CNM de Notícias