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Servidor e empresário são condenados por fraude em licitação da SES/MT

Fraude teria ocorrido na aquisição de medicamentos e gerado prejuízo de quase R$ 600 mil

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, condenou o servidor público Fernando Augusto Leite de Oliveira, o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga e a empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Ltda por fraudarem licitação da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (28.08).

A decisão atende Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento ao erário, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Na denúncia, cita que Fernando Augusto utilizou-se do cargo de servidor público para desviar o Pregão Presencial 063/03, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, uma vez que, “propositadamente e no intuito de obter vantagem para si e para outrem, fez incluir no certame um lote de medicamento de elevado custo que, além de não ter sido padronizado para utilização na rede pública estadual de saúde, era absolutamente desconhecido pelos profissionais do Estado, em flagrante favorecimento à empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Hospitalares Ltda”, de propriedade de Luiz Fernando Avila, “com quem agiu em conluio”.

“Fernando Augusto Leite, valendo-se da condição de ser o servidor responsável em apresentar a lista de medicamentos a serem adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde para distribuição à toda rede pública estadual, incluiu na lista encaminhada para licitação a compra 192 ampolas do medicamento LEVOSIMENDAN (item 350 da lista), de cujo item, ao final, sagrou-se vencedora a empresa DISCOM C. MAT. MEDICAMENTOS LTDA, ao preço unitário de R$ 3.122,00, totalizando, o lote, o valor de R$ 599.424,00”, sic denúncia.

Na decisão do juiz Bruno D’Oliveira, o servidor Fernando Augusto Leite foi condenado por ato de improbidade e teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, e terá que pagar multa civil, de forma individual, no valor de R$ 34.342,00 acrescido de juros moratórios e correção monetária.

O empresário Luiz Fernando Ávila, também sofreu sanção da suspensão dos direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos; proibição de contratar com o poder público (Estado de Mato Grosso) ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos; e pagamento de multa civil, de forma individualizada, no valor de R$ 34.342,00 acrescido de juros moratórios e correção monetária.

A empresa DISCOM Comércio terá que pagamento de multa civil, de forma individualizada, no valor de R$ 34.342,00, acrescido de juros moratórios e correção monetária, assim como sofreu sanção de proibição de contratar com o poder público (Estado de Mato Grosso) ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

Eles ainda foram condenados a devolverem de forma solidária, o valor de R$ 34.342,00, qual deverá ser devidamente acrescido de juros moratórios e correção monetária.

Fonte: VGNJUR

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