Licitar

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
post

Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios é aprovada pelo TCU

Tribunal aprovou o anteprojeto de decisão normativa que trata da fixação, para o exercício de 2024, das quotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o anteprojeto de decisão normativa que trata da fixação, para o exercício de 2024, das quotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A partir dos dados de população e de renda per capita enviados pelo IBGE, o TCU procede ao cálculo do Coeficiente Individual do FPM (CIFPM) para cada municipalidade. Seguindo o estabelecido no subitem 9.2 do Acórdão 196/2003-Plenário, a apresentação dos coeficientes foi elaborada de modo a propiciar maior transparência ao processo. Assim, os Anexos IV, V e IX do anteprojeto de decisão normativa apresentam as tabelas com os dados organizados pelos seguintes grupos de municípios: “capitais”, “reserva” e “interior”, respectivamente. Já o Anexo X apresenta a metodologia utilizada nos cálculos.

O Tribunal tem até o último dia útil de cada exercício para encaminhar ao Banco do Brasil os coeficientes do FPM que vão vigorar no exercício subsequente, conforme a legislação correlata.

A formação dos três grupos constituintes do FPM obedece a critérios estabelecidos na Lei 5.172/1966, de que os recursos do fundo são distribuídos para os municípios das capitais (10%) e para os do interior (90%), sendo que, deste último percentual, são destinados 4% exclusivamente aos municípios com população igual ou superior a 142.633 habitantes, integrantes do grupo ‘Reserva’.

Assim, em relação ao total de recursos destinados ao FPM, tem-se a seguinte distribuição: 10% para os municípios das capitais; 3,6% para os municípios pertencentes à ‘Reserva’; e 86,4% para os municípios do interior.

Os recursos do FPM das capitais e dos municípios da Reserva são distribuídos proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto dos seguintes fatores: a) fator representativo da população, estabelecido por valor que identifica a faixa em que se localiza o percentual de população de cada município em relação ao somatório de populações do conjunto das capitais ou dos municípios da Reserva; e b) fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo estado.

No que tange aos municípios do interior, o coeficiente individual de participação deve ser fixado com base no número de habitantes constante da tabela definida pelo Decreto-Lei 1.881/1981, apresentada no Anexo VII do anteprojeto de decisão normativa.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas.

Fonte: Secom TCU

Comente o que achou:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas

CGU, PF, MPF e Receita deflagram a Operação Casa de Ouro no Mato Grosso do Sul

CGU, PF, MPF e Receita deflagram a Operação Casa de Ouro no Mato Grosso do Sul

Objetivo é apurar a prática de corrupção e lavagem de dinheiro. Em razão da existência de autoridades com prerrogativa de foro, as ordens foram emitidas pelo STJ Controladoria-Geral da União

Políticas públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação precisam de mais transparência, analisa TCU

Políticas públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação precisam de mais transparência, analisa TCU

Mapeamento do setor identificou 15 planos, estratégias ou programas associados, com total de recursos alocados em torno de R$ 15 bilhões O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na

CGU e Polícia Federal desmontam esquema de fraude na Prefeitura de Santaluz (BA)

CGU e Polícia Federal desmontam esquema de fraude na Prefeitura de Santaluz (BA)

Operação Santa Rota constata irregularidades em licitação para contratação de transporte escolar no município, com desvio de recursos em torno de R$ 3 milhões Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta

Novos Incentivos do Plano Safra prometem mais produtividade e renda na agricultura familiar

Novos Incentivos do Plano Safra prometem mais produtividade e renda na agricultura familiar

Mecanização do campo e fundo garantidor ampliam as oportunidades para agricultores familiares Divulgação/MDA Plano Safra tem o objetivo de potencializar a produção, permitindo que agricultores produzam mais com menos esforço

Atenção: Prorrogação do prazo SIAP 

Atenção: Prorrogação do prazo SIAP 

O Tribunal de Contas de Alagoas(TCE/AL), prorrogou em caráter excepcional e impostergável, o prazo de entrega da quinta remessa do calendário de 2024 do Sistema Integrado de Auditoria Pública (SIAP).

PEC que alivia contas dos municípios passa pela primeira sessão de discussão

PEC que alivia contas dos municípios passa pela primeira sessão de discussão

O Plenário do Senado promoveu, nesta terça-feira (2), a primeira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. A PEC