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MP sobre Lei de Licitações caducará e relatora apresentará projeto

Medida altera prazo de adequação à nova legislação; mudanças propostas por Tereza Cristina devem ser incluídas em projeto

A medida provisória sobre o prazo de adequação da administração pública à nova Lei de Licitações e Contratos (MP 1.167 de 2023) perderá validade na próxima semana sem ter sido votada. A relatora da proposta na comissão mista, senadora Tereza Cristina (PP-MS), deve apresentar um projeto de lei com as mudanças sugeridas em seu relatório. “Fiz um compromisso com deputados e senadores da comissão e vou encaminhar um PL [projeto de lei] com todas as modificações que a gente acha importantes à nova lei das licitações”, disse ao Poder360. Eis a íntegra do relatório AQUI.

O parecer de Tereza Cristina seria analisado em 4 de julho, mas a reunião foi cancelada por causa da votação da reforma tributária na Câmara. A MP perderá validade na 6ª feira (28.jul.2023). O Congresso só retomará os trabalhos em agosto.

“Mesmo que tivesse votado na comissão [antes do recesso parlamentar] teria os plenários da Câmara e do Senado ainda”, disse. Como os congressistas não votaram a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o período de recesso oficial dos deputados e senadores neste ano é informal e o prazo de MPs continua contando.

De acordo com a MP, o gestor público pode optar, até o fim de dezembro, se segue as regras anteriores ou as novas estabelecidas na legislação aprovada em 2021, que entraria e seria obrigatória a partir de abril de 2023.

A medida foi publicada no final de março e prorrogou a vigência das antigas Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666 de 1993), Lei do Pregão (Lei 10.520 de 2002) e lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC (Lei 12.462 de 2011) até o fim do ano. O relatório de Tereza Cristina, no entanto, propôs outras mudanças (leia mais no final deste texto).

A presidente da comissão mista que analisava a MP, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), disse ao Poder360 que um “divergência” do governo com o relatório de Tereza Cristina também causou a demora para votar a proposta.

“Houve uma divergência inicial entre o relatório da relatora e a expectativa do governo”, declarou Lídice. Segundo a relatora, no entanto, o trecho que não havia apoio do governo foi retirado.

“A gente fez as audiências, coletamos emendas e destaques e marcamos para o final do mês de junho só que a reforma [tributária] atropelou todos os prazos”, disse Tereza Cristina.

Na prática, a prorrogação do prazo para aderir ao novo modelo, prevista na MP, já foi formalizada em outra lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 28 de junho. O chefe do Executivo sancionou o projeto que minimizou cortes em repasses a municípios com perda populacional identificada no Censo 2022 (Lei Complementar 198 de 2023).

Medidas provisórias tem força de lei (com vigência imediata), mas têm prazo máximo de 120 dias. Para se tornar lei em definitivo, precisam do aval do Congresso com a votação na comissão e depois no plenário de cada Casa.

MUDANÇAS NO TEXTO

Tereza Cristina afirma que as sugestões de seu relatório serão apresentadas na forma de um projeto de lei no Senado. Em seu texto, a relatora acolheu emenda que permite a “carona” por ente municipal em atas de registros de preços que sejam gerenciadas pelo próprio ou por outro município, desde que precedida de licitação.

Outro ponto acolhido trata da obrigação do poder público de adaptar seus sistemas informatizados e de capacitar seus funcionários públicos para a adequação à Nova Lei de Licitações, de 2021.

Segundo o relatório, a nova legislação já estabelece “implicitamente” essa obrigação e, por isso, a proposta não pode ser considerada inconstitucional por criar obrigações, sem previsão orçamentária, aos entes federados.

Tereza Cristina também incluiu mais uma modalidade de garantia contratual, a de título de capitalização custeado com pagamento único. Assim, o contratado poderá optar por qualquer das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização.

No texto proposto, também é permitida a realização de ajustes nos convênios acordados, desde que apresentada justificativa. As mudanças não devem implicar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. No caso de obras, é preciso que sejam mantidas as características originais.

A relatora incluiu ainda a possibilidade de recursos de convênios que não tenham sido usados sejam empregados na ampliação da meta proposta originalmente.

Além disso, a “gestão eficiente” dos recursos de convênios, com um custo menor do que o previsto, seria premiada. No lugar de devolver os saldos, a parte contratada poderá utilizá-los na ampliação da meta.

Por outro lado, se o valor inicialmente acordado for insuficiente, será permitido, desde que não comprometa a entrega acordada, o uso de:

  • saldos de recursos ou rendimentos de aplicação financeira; 
  • aporte de novos recursos pelo ente público; 
  • a redução das metas e etapas.

Fonte: PODER 360

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