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Portaria suspende por 180 dias condições para recebimento do cofinanciamento federal do PVAC

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 912/2023 suspende, em caráter excepcional, por 180 dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013. A normativa trata das condições para recebimento do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o piso variável de alta complexidade (PVAC) em decorrência das chuvas intensas nos Municípios. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz esclarecimentos aos gestores sobre a normativa. Os requisitos previstos na redação do art. 7º da Portaria 90/2013 são:

II – O encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União, nos moldes definidos pelo Anexo II desta portaria; e

III – a celebração do Termo de Aceite, disponível na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), contendo os compromissos e responsabilidades da oferta do Serviço.

A CNM ressalta que a normativa não exige o reconhecimento da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública por parte do órgão gestor federal, porém solicita a apresentação das condições definidas no artigo 7º da Portaria 90/2013. Para fins de recebimento do recurso, é necessário que os entes federados informem ao MDS a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas. 

O valor de referência da transferência de recursos do cofinanciamento federal é de R$ 20 mil. Vale destacar que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp: (61) 99321-0068 ou pelo e-mail: emergencianosuas@mds.gov.br

Da Agência CNM de Notícias

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