Licitar

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
post

TCE/AL alerta para o prazo de cadastro e recadastramento no CARDUG

O Tribunal de Contas de Alagoas, alerta todas as unidades gestoras e seus responsáveis para o prazo entre 10 a 31 de janeiro de 2024 para o envio da atualização e/ou ratificação das informações constantes no Cadastro de Responsáveis Legais e das Unidades Gestoras – CARDUG, nos termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 001/2018.
As Unidades Gestoras listadas no Anexo Único encontram-se, há pelo menos um ano, sem responsáveis legais ativos. Assim, no mesmo prazo estabelecido, os Controladores Internos dessas Unidades, em conformidade com os arts. 5º, 14 e 15 da Instrução Normativa nº 001/2018, deverão efetuar o devido cadastramento de extinção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a fim de dar baixa no cadastro das Unidades Gestoras.

Na hipótese de erro ou duplicidade no cadastramento da Unidade Gestora, que não configure extinção, os Controladores Internos devem apresentar declaração informando o erro ou a duplicidade, a qual deve ser anexada ao CARDUG, procedendo após com a devida extinção do Cadastro.

Na ausência de Responsáveis Legais ativos associados às Unidades Gestoras mencionadas no Anexo Único, os Controladores Internos dos entes federativos vinculados a essas Unidades Gestoras tornam-se responsáveis pela execução dos procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º, a fim de dar baixa no cadastro das Unidades Gestoras.

A partir do dia 10 de janeiro todos os encaminhamentos de informações/documentos aos Sistemas do TCE/AL só serão realizados após a efetivação da atualização e/ou ratificação das informações constantes no CARDUG.

O não cadastramento no prazo estipulado acarretará a impossibilidade de envio das informações e documentos referente ao cumprimento do Calendário de Obrigações dos Gestores Públicos. O não cadastramento, cadastramento fora do prazo normatizado, cadastramento incompleto, não atualização semestral e a inserção de informações falsas sujeitam os responsáveis a aplicação de multa e demais medidas legais cabíveis, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa nº 01/2018.

Para dúvidas e demais informações sobre o sistema, a Diretoria de Tecnologia e Informática está atendendo pelo Whatsapp (82) 99189-8007. As dúvidas técnicas podem ser atendidas através das Diretorias de Fiscalização: dfafom@tceal.tc.br, dfafoe@tceal.tc.br, dfasemf@tceal.tc.br.

Veja o Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL completo no link: https://doe.tceal.tc.br/api/api/editions/viewPdf/5851

Fonte: AMA Notícias

Comente o que achou:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas

CGU, Polícia Federal e Receita Federal apuram desvio de recursos no Pará

CGU, Polícia Federal e Receita Federal apuram desvio de recursos no Pará

Operação Plenitude investiga contratação, por entes públicos no Estado, de empresa suspeita da prática de lavagem de dinheiro e fraude em licitação AControladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta terça-feira (30/04),

CGU e Polícia Federal apuram irregularidades na Prefeitura de Aroeiras (PB)

CGU e Polícia Federal apuram irregularidades na Prefeitura de Aroeiras (PB)

Operação Alquimia II investiga contratos para o fornecimento de peças e serviços automotivos, decorrentes de pregões e adesões a registro de preços A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta terça-feira

AMA orienta sobre prazo para prestação de contas do PNAB 

AMA orienta sobre prazo para prestação de contas do PNAB 

Até o dia 31 de maio os municípios que receberam os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) devem *organizar o seu Plano Anual de Aplicação

Ministério da Saúde amplia vacinação contra gripe a partir de 6 meses de idade

Ministério da Saúde amplia vacinação contra gripe a partir de 6 meses de idade

Mesmo com a ampliação para todas as pessoas acima de 6 meses, o ministério alerta para proteção dos grupos mais vulneráveis, como gestantes, puérperas, idosos e menores de 5 anos

Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

Após questionamentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acerca do pagamento da competência de abril da folha de pagamento de Municípios, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esclarecimentos nesta

Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

Está disponível o cronograma para execução das emendas individuais 2024, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que neste momento os gestores municipais devem