Licitar

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
post

Tribunal analisa Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2024

No acompanhamento do PLDO para o exercício financeiro de 2024, identificou-se, entre outros achados, desigualdade na renúncia de receitas entre as regiões do país

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou aspectos fiscais e de conformidade constantes do texto e dos anexos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2024 (PLDO 2024 – PLN 4/2023).

Entre outros pontos, a equipe constatou: i) os parâmetros macroeconômicos utilizados para elaboração das projeções de receitas e despesas primárias no PLDO 2024 estão coerentes e factíveis; ii) as estimativas para a receita primária líquida são factíveis e conservadoras; iii) o aumento das despesas acima da inflação permitiu recuperação no valor das despesas discricionárias, reduzindo o risco de insuficiência de recursos para manutenção da máquina pública; iv) praticamente a metade das renúncias de receitas tributárias projetadas para 2024 deverá ser destinada à Região Sudeste (49,1%), em detrimento das Regiões Nordeste (13,5%), Norte (11,7%) e Centro-Oeste (10%), demonstrando o baixo impacto da distribuição desses benefícios na redução das disparidades regionais e sociais; e v) ausência de critérios de avaliação transparentes quanto à permanência das empresas estatais no Orçamento de Investimento (OI) ou nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS);

O trabalho fez ainda o acompanhamento dos PLDOs 2021, 2022, 2023 e 2024 e demonstrou evolução do anexo de riscos fiscais no sentido de propiciar maior facilidade de compreensão e transparência dos riscos mapeados.

O Tribunal, assim, informou ao Ministério da Fazenda e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que o Anexo de Riscos Fiscais que integra o PLDO 2024 não apresenta informações sobre as providências a serem tomadas na hipótese de concretização dos passivos contingentes e outros riscos informados, o que contraria o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).

Fonte: Secom TCU

Comente o que achou:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas

CGU, Polícia Federal e Receita Federal apuram desvio de recursos no Pará

CGU, Polícia Federal e Receita Federal apuram desvio de recursos no Pará

Operação Plenitude investiga contratação, por entes públicos no Estado, de empresa suspeita da prática de lavagem de dinheiro e fraude em licitação AControladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta terça-feira (30/04),

CGU e Polícia Federal apuram irregularidades na Prefeitura de Aroeiras (PB)

CGU e Polícia Federal apuram irregularidades na Prefeitura de Aroeiras (PB)

Operação Alquimia II investiga contratos para o fornecimento de peças e serviços automotivos, decorrentes de pregões e adesões a registro de preços A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta terça-feira

AMA orienta sobre prazo para prestação de contas do PNAB 

AMA orienta sobre prazo para prestação de contas do PNAB 

Até o dia 31 de maio os municípios que receberam os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) devem *organizar o seu Plano Anual de Aplicação

Ministério da Saúde amplia vacinação contra gripe a partir de 6 meses de idade

Ministério da Saúde amplia vacinação contra gripe a partir de 6 meses de idade

Mesmo com a ampliação para todas as pessoas acima de 6 meses, o ministério alerta para proteção dos grupos mais vulneráveis, como gestantes, puérperas, idosos e menores de 5 anos

Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

Após questionamentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acerca do pagamento da competência de abril da folha de pagamento de Municípios, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esclarecimentos nesta

Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

Está disponível o cronograma para execução das emendas individuais 2024, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que neste momento os gestores municipais devem